Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.413

Dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, transforma o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE em Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, e dá providências correlatas.

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

82 dias de tramitação · 13 dias até a sanção
Apresentação20/06/2024PLC 35/2024
Aprovação10/09/2024Plenário, 46ª Sessão Extraordinária
Sanção23/09/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Barros Munhoz · reunião conjunta de comissões27/08/2024
Danilo Campetti · reunião conjunta de comissões03/09/2024
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 69.339, de 04/02/2025
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei complementar tira as regras da ARTESP e da ARSESP de suas leis de criação, que revoga quase por inteiro, e põe as agências, mais a nova SP-Águas (antigo DAEE), sob um regime comum, próximo ao da lei federal das agências de 2019. Está regulamentada desde fevereiro de 2025 e não tem ação judicial anotada.

União

ContextoLei nº 13.848, de 25/06/2019 (Lei das Agências Reguladoras)
Caracteriza a natureza especial das agências federais pela ausência de subordinação, autonomia e mandato fixo dos dirigentes (art. 3º), prevê análise de impacto e agenda regulatória; não se aplica às agências estaduais (art. 2º).Efeito: a lei paulista adota termos muito parecidos (arts. 3º e 60) por escolha própria, sem obrigação federal.Fato documental (textos) · interpretação (semelhança) ↗
Depende deLei nº 9.433, de 08/01/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos)
A SP-Águas regula o uso dos recursos hídricos do Estado como integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, observada essa lei (art. 67).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
CitaLei nº 12.334/2010 (segurança de barragens); Lei Complementar nº 101/2000
A SP-Águas fiscaliza barragens de acumulação de água, exceto hidrelétricas, segundo a política nacional (art. 68, VI); a autonomia de pessoal das agências fica sujeita aos limites da LRF (art. 5º, parágrafo único).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗

Estado de São Paulo

RevogaLC nº 914/2002 (ARTESP, salvo o caput do art. 1º); LC nº 918/2002; LC nº 1.025/2007, arts. 2º a 28 e 31 (ARSESP); Decreto nº 52.636/1971 (DAEE); Lei nº 1.492/1977, art. 4º, V a VIII
Revoga as regras próprias das agências e o regulamento do DAEE (art. 86); os arts. 29 e 30 da LC 1.025 caem quando o art. 18 produzir efeitos.Efeito: ARTESP e ARSESP passam a ser regidas principalmente por esta lei complementar.Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
AlteraLei nº 1.350, de 12/12/1951 (criação do DAEE)
O DAEE, criado por essa lei, é transformado na Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP-Águas), autarquia de regime especial (art. 66).Efeito: o antigo departamento passa a ter mandatos fixos e autonomia de agência reguladora.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
AlteraLC nº 1.322/2018, LC nº 1.395/2023 e Decreto-Lei nº 16.546/1946 (DER)
Muda as atribuições dos especialistas da ARSESP, a recomposição de cargos das três agências e as atribuições do DER (arts. 87 e 88).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Depende deLei nº 7.663/1991 (Política Estadual de Recursos Hídricos) e Leis nº 10.020/1998 e 12.183/2005
A SP-Águas apoia os planos de bacia e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, recebe multas e recursos dessa lei e pode cobrar pelo uso da água nas bacias (art. 68, III e VII, e dispositivos sobre receitas).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Regulamentada porDecreto nº 69.339, de 04/02/2025
Regulamenta a lei complementar e estabelece diretrizes para a organização das agências reguladoras.Fato documental · Alesp, anotação de regulamentação ↗
Aplicada porDecreto nº 69.294, de 03/01/2025
Prorroga o prazo de 90 dias do art. 5º das Disposições Transitórias para a ARTESP assumir a regulação do transporte metroferroviário e do transporte coletivo metropolitano.Efeito: adia a ampliação da competência da ARTESP prevista na lei.Fato documental · Alesp, anotação correlata ↗

Municípios

Depende deDelegação municipal da regulação do saneamento (art. 61, II e § 1º)
A ARSESP regula o saneamento de titularidade municipal ou compartilhada só nos limites da competência delegada, por contrato, convênio ou consórcio com o titular ou na prestação regionalizada.Efeito: o alcance real da ARSESP no saneamento depende de quantos municípios delegaram a regulação.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Convênios e atos municipais de delegação à ARSESP: não levantados.
Fontes: Alesp (texto compilado da LC 1.413, ficha da norma, anotações dos Decretos 69.339 e 69.294) · Câmara dos Deputados e Senado (Lei 13.848/2019)
Limitações do levantamento: Planalto bloqueado (Lei 13.848 conferida na Câmara e no Senado; Leis 9.433 e 12.334 só pela citação no texto). Os vetos ao Conselho Consultivo (notícia de 25/09/2024) não tiveram o desfecho da análise na Alesp conferido. Nenhuma ação judicial anotada; portais do STF e TJSP não consultados diretamente. Atos municipais não levantados.

Por que I4

A lei cria as regras gerais das agências reguladoras do Estado (autonomia de decisão e de orçamento, mandatos, processo de decisão, controle e agenda regulatória) e transforma o DAEE na agência SP-Águas. Muda o funcionamento de todo o sistema estadual de regulação, por isso é estrutural. Parte já existia: as agências funcionavam antes, e o modelo segue a Lei federal 13.848/2019.

Norma anterior comparadaLC nº 914/2002 (ARTESP), LC nº 1.025/2007 (ARSESP) e Decreto nº 52.636/1971 (DAEE)
Implementação—
Resultado—
Leis do governador · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada

A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.

Faltam 0 dados neste card · por quê

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