Lei Complementar nº 1.413
Dispõe sobre o regime jurídico das agências reguladoras estaduais, transforma o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE em Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS, e dá providências correlatas.
Linha do tempo
82 dias de tramitação · 13 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
A lei cria as regras gerais das agências reguladoras do Estado (autonomia de decisão e de orçamento, mandatos, processo de decisão, controle e agenda regulatória) e transforma o DAEE na agência SP-Águas. Muda o funcionamento de todo o sistema estadual de regulação, por isso é estrutural. Parte já existia: as agências funcionavam antes, e o modelo segue a Lei federal 13.848/2019.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.