Lei Complementar nº 1.412
Altera a Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, que institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica, e dá providências correlatas.
Linha do tempo
13 dias de tramitação · 16 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Defensora Pública-Geral afirma que os servidores de apoio da Defensoria precisam de reposição inflacionária de 6%, de simetria no plantão com as carreiras de apoio do Ministério Público e do Tribunal de Justiça e de gratificações que possam ser acumuladas.
“A presente proposta visa, em primeiro lugar, promover a reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores do quadro de apoio da Defensoria Pública, atualizando-os em 6% (seis por cento).”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.