Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.412

Altera a Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, que institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica, e dá providências correlatas.

Outro Poder
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.

Linha do tempo

13 dias de tramitação · 16 dias até a sanção
Apresentação21/08/2024PLC 47/2024
Aprovação03/09/2024Plenário, 45ª Sessão Extraordinária
Sanção19/09/2024Governador
Publicação—ainda não carregado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma

Autoria

A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Publicaçãoainda não carregada
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A Defensora Pública-Geral afirma que os servidores de apoio da Defensoria precisam de reposição inflacionária de 6%, de simetria no plantão com as carreiras de apoio do Ministério Público e do Tribunal de Justiça e de gratificações que possam ser acumuladas.

“A presente proposta visa, em primeiro lugar, promover a reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores do quadro de apoio da Defensoria Pública, atualizando-os em 6% (seis por cento).”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
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