Lei Complementar nº 1.410
Altera os incisos VI e VII do artigo 3º, os §§ 1º e 2º do artigo 14, bem como os Anexos da Lei Complementar nº 1.118, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e das Carreiras do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Linha do tempo
287 dias de tramitação · 36 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Ministério Público afirma que as carreiras dos servidores ficaram menos atrativas, com risco de impedir progressões no fim da vida funcional por causa do maior tempo para aposentadoria, e que houve distorções de progressão a corrigir.
“apresentando como fundamento a necessidade de deixar as carreiras mais atrativas, com evolução progressiva e continuada, especialmente diante do acréscimo no tempo de serviço público para aposentadoria”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.