Lei Complementar nº 1.407
Cria 20 (vinte) cargos de Procurador de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
287 dias de tramitação · 22 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Ministério Público afirma que o quadro de Procuradores de Justiça está defasado e que o número de membros na segunda instância é insuficiente para o volume de serviço, o que obriga a deslocar outros membros e compromete a celeridade processual.
“a natureza dos feitos, o aumento constante do já elevado volume de serviço e o número atual de membros atuantes na segunda instância é insuficiente ao bom desempenho das relevantes funções desempenhadas pelo Ministério Público”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.