Lei Complementar nº 1.405
Altera a Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
Linha do tempo
27 dias de tramitação · 27 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
A lei atualiza o nome de seis entidades que integram o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte e acrescenta dois membros: o sindicato das empresas de contabilidade (Sescon-SP) e a coordenadoria de consultoria tributária da Secretaria da Fazenda (art. 22 da Lei Complementar 939/2003). Muda só a composição de um conselho que já existia, sem dever novo para os contribuintes, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: é uma mensagem do governador que só apresenta o projeto e remete a uma Exposição de Motivos que não consta do texto.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.