Lei Complementar nº 1.395
Dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias, altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas
Linha do tempo
56 dias de tramitação · 10 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
A lei cria um quadro único de cargos em comissão e funções de confiança para toda a administração direta e as autarquias, com pagamento em parcela única, pelo menos 20% dos cargos para servidores efetivos e jornada de 40 horas. Também fixa regras de recomposição sem aumento de despesa e encerra os regimes anteriores. Reorganiza um sistema inteiro, ainda que interno à máquina pública, por isso é estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.