Auctoritas
Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.395

Dispõe sobre os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias, altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

56 dias de tramitação · 10 dias até a sanção
Apresentação17/10/2023PLC 138/2023
Aprovação12/12/2023Plenário, 60ª Sessão Extraordinária
Sanção22/12/2023Governador
Publicação26/12/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 26/12/2023

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores3 registradas: Lei Complementar nº 1.435, de 31/10/2025; Lei Complementar nº 1.426, de 17/06/2025; Lei Complementar nº 1.413, de 23/09/2024
RegulamentoDecreto nº 70.435, de 10/03/2026; Decreto nº 68.742, de 05/08/2024
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei criou um quadro único de cargos em comissão e funções de confiança, mas ele só passa a valer em cada órgão quando sai o decreto de reorganização; até lá, valem as regras antigas. O decreto geral veio em 2024, e leis de 2024 e 2025 acrescentaram funções e ajustaram regras. Não há ação de inconstitucionalidade registrada na Alesp.

União

FundamentoConstituição, art. 37, V
Funções de confiança só para servidores efetivos; cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, apenas para direção, chefia e assessoramento.Efeito: a lei fixa o percentual mínimo de 20% dos cargos em comissão para servidores efetivos ou permanentes (art. 8º) e admite nas funções de confiança servidores efetivos de qualquer ente (art. 7º, § 2º).Fato documental (textos) · interpretação (vínculo) ↗
PrecedenteSTF, RE 1.041.210, Tema 1.010 de repercussão geral, julgado em 27/09/2018
Cargos em comissão só para direção, chefia e assessoramento, com relação de confiança, número proporcional aos efetivos e atribuições descritas de forma clara e objetiva na própria lei.Efeito: é o parâmetro para avaliar o quadro de 14.071 cargos e as atribuições mínimas do Anexo II (art. 4º, § 1º); nenhuma ação localizada.Fato documental (tese) · interpretação (efeito) · a confirmar por jurista ↗
CitaLei nº 8.213, de 24/07/1991, arts. 71 e 71-A
A servidora estadual segurada do regime geral recebe licença de mais 60 dias depois do salário-maternidade do INSS, com remuneração integral, até o total de 180 dias (art. 20).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗

Estado de São Paulo

Substitui a redação deNormas anteriores de cada órgão e autarquia sobre cargos em comissão e funções (art. 27)
Com o decreto de reorganização de cada órgão, deixam de se aplicar ali as normas anteriores sobre quadro de cargos, requisitos, atribuições, remuneração, substituição, jornadas, licença-prêmio e estruturas. Extingue 4.707 cargos e funções do banco de contingenciamento (art. 19).Efeito: a substituição é gradual, órgão a órgão; até o decreto, vale o regime anterior (Disposições Transitórias, art. 4º).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
AlteraLeis Complementares nº 1.080/2008, 1.093/2009 e 1.034/2008; revoga o art. 4º das Disposições Transitórias da LC 1.195/2013
Muda a gratificação pro labore (LC 1.080), uma hipótese de contratação temporária (LC 1.093) e as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas (LC 1.034).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Regulamentada porDecreto nº 68.742, de 05/08/2024
Estabelece a organização da administração direta e das autarquias e regulamenta esta lei.Efeito: é o decreto do art. 23, I, que condiciona o provimento dos novos cargos.Fato documental (anotação) · interpretação (efeito) ↗
Regulamentada porDecreto nº 70.435, de 10/03/2026
Regulamenta o art. 22: férias do servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança.Fato documental · Alesp, anotação ↗
Alterada porLei Complementar nº 1.413, de 23/09/2024
Lei das agências reguladoras: reescreve o art. 5º, § 2º, e o parágrafo único do art. 17, e acrescenta o § 3º ao art. 5º (recomposição de cargos de ARSESP, ARTESP e SP-Águas por seus conselhos diretores).Fato documental · Alesp, anotação e texto compilado ↗
Alterada porLeis Complementares nº 1.426, de 17/06/2025, e nº 1.435, de 31/10/2025
Acrescentam funções de confiança ao Anexo IV (art. 4º, § 2º). A de outubro de 2025 também mantém a gratificação pro labore até o decreto de reestruturação de cada órgão (Disposições Transitórias, art. 5º).Efeito: o número de funções de confiança passa dos 7.524 originais.Fato documental · Alesp, anotações ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados. A lei trata só da administração estadual direta e autárquica.
Fontes: Alesp (texto compilado e ficha da LC 1.395/2023; fichas da LC 1.413/2024 e dos Decretos 68.742/2024 e 70.435/2026) · STF (A Constituição e o Supremo, art. 37: Tema 1.010)
Limitações do levantamento: A Lei 8.213/1991 não foi aberta no Planalto (acesso bloqueado); a citação foi registrada pelo texto da lei estadual. Não se conferiu quantos órgãos já tiveram o decreto de reorganização do art. 23, I.

Por que I4

A lei cria um quadro único de cargos em comissão e funções de confiança para toda a administração direta e as autarquias, com pagamento em parcela única, pelo menos 20% dos cargos para servidores efetivos e jornada de 40 horas. Também fixa regras de recomposição sem aumento de despesa e encerra os regimes anteriores. Reorganiza um sistema inteiro, ainda que interno à máquina pública, por isso é estrutural.

Norma anterior comparadaNenhuma norma única anterior: os regimes de cargos em comissão e funções de cada órgão e autarquia (art. 27), entre eles a gratificação pro labore da LC 1.080/2008
Implementação—
Resultado—
Leis do governador · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada

A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.

Faltam 0 dados neste card · por quê

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