Lei Complementar nº 1.394
Dispõe sobre a criação de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de São Paulo
Linha do tempo
189 dias de tramitação · 10 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Ministério Público afirma que o Tribunal de Justiça tem muito mais servidores jurídicos e instala novas varas com frequência, e que essa diferença dificulta o atendimento integral das funções do Ministério Público.
“o Ministério Público possui 2721 cargos criados de Analistas Jurídicos (de provimento efetivo), e essa grande diferença de servidores acaba por impedir ou dificultar o atendimento integral das funções institucionais”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.