Lei Complementar nº 1.392
Altera as Leis Complementares nº 988, de 09 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado, institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado, e nº 1.050, de 24 de junho de 2008, para incluir no Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado as classes de apoio que especifica e dá providências correlatas
Linha do tempo
383 dias de tramitação · 10 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Defensoria Pública afirma que a falta de cargos de apoio com formação jurídica obriga defensores a executar tarefas corriqueiras, e que o estado tem menos de 800 defensores para mais de 30 milhões de pessoas carentes.
“A falta dessa estrutura de apoio jurídico dificulta o ganho de escala na atuação institucional, na medida em que atividades corriqueiras e massificadas dependem, para sua execução, da atuação de Defensores Públicos, recurso ainda escasso no estado.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.