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Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.391

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007

Outro Poder
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.

Linha do tempo

5 dias de tramitação · 21 dias até a sanção
Apresentação23/06/2023PLC 103/2023
Aprovação28/06/2023Plenário, 24ª Sessão Extraordinária
Sanção19/07/2023Governador
Publicação21/07/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 21/07/2023

Autoria

A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O Tribunal de Contas propõe a revisão geral anual de 5,6% nos vencimentos dos servidores de sua Secretaria, percentual que, segundo ele, representa unicamente a inflação acumulada nos 12 meses anteriores a março de 2023.

“O percentual representa unicamente a inflação acumulada no período de 12 meses anteriores a março de 2023, apurada pelo índice IPC-A (IBGE).”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
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