Lei Complementar nº 1.390
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, quanto à reclassificação dos vencimentos do Defensor Público-Geral do Estado, e dá outras providências
Linha do tempo
21 dias de tramitação · 21 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Defensoria Pública afirma que a remuneração dos defensores é menor que a de outras carreiras do sistema de Justiça, o que desestimula a permanência e gera elevado índice de evasão.
“A diferenciação remuneratória hoje verificada em relação às carreiras apontadas como paradigmas, além de incompatível com a relevância institucional, serve de desestímulo à permanência dos profissionais, valendo ressaltar um elevado índice de evasão.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.