Lei Complementar nº 1.389
Altera a Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado, e a Lei Complementar nº 1.219, de 21 de novembro de 2013, quanto ao índice de bonificação por resultados, e dá outras providências
Linha do tempo
21 dias de tramitação · 21 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Defensoria Pública afirma que os vencimentos dos servidores de apoio estão defasados pela inflação e distantes da remuneração dos demais servidores estaduais, e propõe recomposição inflacionária parcial.
“A proposta tem por escopo a recomposição inflacionária parcial e busca de aproximação do padrão remuneratório dos servidores da instituição em relação à remuneração dos demais servidores estaduais”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.