Card da lei · Alesp · 20ª Legislatura
Lei Complementar nº 1.387
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica
Iniciativa do governadorRevogada
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.
Linha do tempo
11 dias de tramitação · 20 dias até a sançãoApresentação02/06/2023PLC 87/2023
Aprovação13/06/2023Plenário, 16ª Sessão Extraordinária
Sanção03/07/2023Governador
Publicação06/07/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 06/07/2023
Autoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
PublicaçãoDiário Oficial ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei Complementar nº 1.403, de 19/06/2024
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Por que I1
A lei concede o abono complementar aos servidores, um pagamento que se repete todo ano. Como renova uma medida já conhecida, sem criar regra nova, é um ajuste.
Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leis do governador · 20ª, régua de impacto do Método 2026.3
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declarado— justificativa não localizada
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v106 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro