Lei Complementar nº 1.384
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais civis e da Polícia Militar na forma que especifica, altera dispositivo da Lei nº 16.004, de 23 de novembro de 2015, e dá providências correlatas
Linha do tempo
20 dias de tramitação · 20 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A lei reclassifica os vencimentos dos delegados de polícia, das demais carreiras da Polícia Civil e da Polícia Militar. Muda o salário de grupos definidos de servidores: o efeito é concreto, mas restrito a essas carreiras, por isso é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa do projeto não foi localizada no documento inicial publicado pela Alesp.
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.