Emenda Constitucional nº 51
Altera os artigos 74 e 139, § 2º, e a denominação da Seção IV do Capítulo III do Título III, e acrescenta o artigo 143-A à Constituição do Estado
Linha do tempo
13 dias de tramitação · 7 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Coloca a Polícia Penal na Constituição Estadual (art. 143-A). O texto principal repete quase palavra por palavra a Emenda Constitucional federal 104/2019, que já valia. O que muda de fato é pouco: o Diretor Geral passa a ser julgado no Tribunal de Justiça (art. 74), deve ser da carreira e precisa declarar bens. Como o essencial já vinha da regra federal, é um ajuste e não chega a efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que a Constituição estadual precisa ser adequada à Emenda Constitucional 104, que criou a Polícia Penal, o que traria benefícios à segurança pública sem criar despesa.
“tem o objetivo de adequar o texto estadual à Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2019 que acrescentou a Polícia Penal à Constituição Federal”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.