Emenda Constitucional nº 50
Acrescenta o artigo 175-A à Constituição do Estado, para autorizar a transferência de recursos estaduais aos Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
Linha do tempo
519 dias de tramitação · 0 dias até a sançãoAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Carlos Giannazi
- Monica das Pretas
- Isa Penna
- Carla Morando
- Gilmaci Santos
- Jorge Wilson Xerife do Consumidor
- Delegado Olim
- Coronel Telhada
- Edmir Chedid
- Rogério Nogueira
- Marta Costa
- Leci Brandão
- Sargento Neri
- Coronel Nishikawa
- Gil Diniz Bolsonaro
- Adalberto Freitas
- Tenente Coimbra
- Rodrigo Gambale
- Tenente Nascimento
- Roberto Engler
- Ed Thomas
- Vinicius Camarinha
- Campos Machado
- Roque Barbiere
- Roberto Morais
- Delegada Graciela
- André do Prado
- Bruno Ganem
- Marcio da Farmácia
- Dr. Jorge do Carmo
- Emídio de Souza
- José Américo
- Márcia Lia
- Professora Bebel
- Paulo Fiorilo
- Barba
- Beth Sahão
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Os autores afirmam que a exigência de convênio prévio para repassar emendas parlamentares aos municípios gera burocracia, e querem dar aos deputados estaduais a mesma prerrogativa que a EC 105/2019 deu aos federais.
“sem a necessidade de celebração de convênio específico anterior, diminuindo, assim, a burocracia na concessão do benefício e repasse dos recursos”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.