Emenda Constitucional nº 49
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dá outras providências
Linha do tempo
111 dias de tramitação · 3 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
Reescreve o art. 126 da Constituição Estadual, sobre a aposentadoria dos servidores efetivos: idade mínima de 62 e 65 anos, regras de transição com pontos e pedágio, cálculo do benefício pela média (60% mais 2%) e fim das incorporações. A Emenda Constitucional federal 103/2019 deixou essas regras para os estados. Muda o regime previdenciário de todos os servidores efetivos, por isso é estrutural. O STF (ADI 7676) derrubou só a expressão 'nível ou classe'. Forma um pacote com a LC 1.354.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que incorporar vantagens temporárias e de função de confiança à remuneração torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis; a emenda também adequa a Constituição estadual à reforma federal da previdência.
“A existência de tais mecanismos remuneratórios torna as folhas de pagamento imprevisíveis e inadministráveis”