Lei nº 17.686
Declara de utilidade pública o Centro Arujaense de Apoio às Ações Sociais - CEAS, com sede em Arujá
Linha do tempo
169 dias de tramitação · 31 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que, nos anos 80, faltava em Arujá local adequado para abrigar crianças em risco retiradas das famílias por ordem judicial, e que a entidade nasceu para acolhê-las.
“buscava solução para um sério problema que afligia a muitos: o alojamento, cuidados e proteção para crianças arujaenses em situação de risco”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.