Lei nº 17.669
Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA
Linha do tempo
777 dias de tramitação · 106 dias até a sançãoAutoria
Autor individual3 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista passa a ter validade indeterminada, inclusive se emitido pela rede privada (art. 1º). A regra é nova, vale sem regulamento e atinge todas as pessoas com TEA e os órgãos que exigem laudo no Estado. Não reorganiza um serviço, por isso não chega a estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que, sendo o autismo permanente, é injustificável exigir laudos com prazo de validade ou novas perícias, o que dificulta a vida das pessoas com TEA e de suas famílias e gera gasto ao Estado.
“Visto que o autismo por ser uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer exigência de laudos atuais, ou até mesmo novas perícias”