Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.669

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

777 dias de tramitação · 106 dias até a sanção
Apresentação04/11/2020PL 665/2020
Aprovação21/12/2022Plenário, 48ª Sessão Extraordinária
Sanção06/04/2023Governador
Publicação07/04/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 07/04/2023

Autoria

Paulo Correa Jr · PATRIOTA
Autor individual
3 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Frederico D Avila · Constituição, Justiça e Redação04/05/2022
Caio França · reunião conjunta de comissões20/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoNo Estado, o laudo que atesta o TEA passa a valer por prazo indeterminado, emitido na rede pública ou na privada. A lei federal mantém 5 anos de validade para a carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea). O projeto federal que estende a validade indeterminada ao laudo está no Senado desde 2023. Não há alteração, regulamento nem ação judicial registrada.

União

ContextoLei nº 13.977, de 08/01/2020 (Lei Romeo Mion)
Criou a Ciptea, expedida por órgãos estaduais, distritais e municipais a pedido do interessado, com relatório médico que indique a CID, e válida por 5 anos.Efeito: o laudo estadual sem prazo não muda os 5 anos da carteira federal, que tem regra própria.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
ContextoPL 507/2023, aprovado pela Câmara em 10/05/2023
Altera as Leis 12.764/2012 e 13.146/2015 para tratar da validade do laudo de TEA ou de deficiência permanente e da Ciptea. Está com relatoria no Senado, redistribuído à CDH em 12/03/2026.Efeito: hoje não há lei federal equivalente; se o projeto for aprovado, a regra passa a ter texto federal para todo o país.Fato documental · Congresso Nacional, ficha do projeto ↗

Estado de São Paulo

FundamentoConstituição do Estado, art. 28, § 7º
A lei foi promulgada "nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado", dispositivo do processo de veto, e não pela sanção comum.Efeito: indica que a lei vale apesar de o Executivo ter vetado o projeto.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) · a conferir no processo legislativo ↗

Municípios

ContextoLei nº 10.677, de 11/04/2023 · São José dos Campos
Cinco dias depois da lei estadual, deu validade indeterminada ao laudo de TEA para os benefícios previstos na legislação municipal.Fato documental · Prefeitura de São José dos Campos ↗
Atos dos demais municípios: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 17.669) · Câmara dos Deputados (Lei 13.977/2020, publicação original) · Congresso Nacional (PL 507/2023) · Prefeitura de São José dos Campos (Lei 10.677/2023)
Limitações do levantamento: O Planalto estava bloqueado: a Lei 12.764/2012 e a Constituição não foram abertas, e a Lei 13.977 foi conferida só na publicação original, sem eventuais alterações posteriores. O veto e sua rejeição não foram conferidos no processo legislativo; o indício vem da fórmula de promulgação. A Alesp não publica texto atualizado desta lei.

Por que I3

O laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista passa a ter validade indeterminada, inclusive se emitido pela rede privada (art. 1º). A regra é nova, vale sem regulamento e atinge todas as pessoas com TEA e os órgãos que exigem laudo no Estado. Não reorganiza um serviço, por isso não chega a estrutural.

Norma anterior comparadaNenhuma norma estadual anterior localizada (ficha da Alesp sem anotações; busca na web). Em nível federal, a Lei 13.977/2020 (Ciptea, válida por 5 anos)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que, sendo o autismo permanente, é injustificável exigir laudos com prazo de validade ou novas perícias, o que dificulta a vida das pessoas com TEA e de suas famílias e gera gasto ao Estado.

“Visto que o autismo por ser uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer exigência de laudos atuais, ou até mesmo novas perícias”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023