Lei nº 17.653
Estabelece providências quanto às prisões cautelares e ao cumprimento de pena dos guardas civis municipais e demais agentes de segurança pública municipal, recolhendo-os a estabelecimentos especiais, separados dos demais custodiados, normatizando especificidades quanto ao tema junto à Secretaria da Administração Penitenciária e os Municípios
Linha do tempo
503 dias de tramitação · 38 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
A Lei federal 13.022/2014 (art. 18) já garantia cela isolada ao guarda municipal preso antes da condenação; a lei estadual repete essa regra e a estende ao cumprimento de pena e ao transporte (arts. 1º-2º). O acréscimo é marginal e vale para um grupo restrito.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que os guardas civis municipais enfrentam criminosos de grande periculosidade, expondo-se a risco, e por isso devem ficar presos em estabelecimentos separados dos demais presos, para a segurança de todos.
“A colocação dos GCM’s em celas e estabelecimentos penais separados dos demais presos se dá por extrema necessidade de garantia da segurança tanto destes como daqueles.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.