Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.652

Institui a Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

181 dias de tramitação · 86 dias até a sanção
Apresentação23/06/2022PL 382/2022
Aprovação21/12/2022Plenário, 48ª Sessão Extraordinária
Sanção17/03/2023Governador
Publicação18/03/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 18/03/2023

Autoria

Marina Helou · REDE
Autora individual
3 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Márcia Lia · reunião conjunta de comissões20/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei se apoia em normas federais que já existiam: o ECA, a Lei 13.431/2017 e o programa federal de proteção a ameaçados de morte. Os vetos tiraram o comitê de coordenação, as atribuições por área e o orçamento, e a Alesp não registra regulamento nem alteração. O que muda na prática são os deveres próprios: notificação emergencial, protocolos policiais, aviso ao Ministério Público e divulgação de dados pela Secretaria da Segurança Pública.

União

CitaLei nº 13.431, de 04/04/2017
Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência: dever de comunicar a violência (art. 13), atuação integrada com capacitação continuada dos profissionais (art. 14, § 1º, II) e normas estaduais sobre o sistema (art. 27). A lei estadual manda observá-la (art. 4º, IX).Efeito: a notificação (art. 10) e a capacitação permanente (art. 13) já tinham base federal; a lei estadual especifica situações e destinatários.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
SuplementaLei nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 13
Suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar da localidade. A lei estadual acrescenta a notificação ao Ministério Público, à Defensoria ou ao Tribunal de Justiça em caso de ameaça iminente de morte ou tentativa de homicídio (arts. 10 e 11).Efeito: amplia os destinatários da comunicação para dois casos graves.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) · a confirmar por jurista ↗
CitaPPCAAM: Decreto nº 6.231, de 11/10/2007, revogado pelo Decreto nº 9.579, de 22/11/2018
Programa federal de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, executado preferencialmente por acordo de cooperação com os Estados. Fortalecê-lo é objetivo da política (art. 5º, IV).Fato documental · Câmara, ficha do decreto ↗
FundamentoConstituição, art. 24, XV
Competência concorrente em proteção à infância e à juventude: a União edita normas gerais e o Estado suplementa.Fato documental ↗

Estado de São Paulo

CitaLei nº 17.428, de 08/10/2021
Dá prioridade de tramitação aos procedimentos de investigação de crimes com resultado morte contra crianças e adolescentes, com a etiqueta "Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente". O art. 18 manda notificar o Ministério Público para fiscalizar essa prioridade.Efeito: esta lei cria um mecanismo de fiscalização para a lei de 2021.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
ContextoMensagem de veto parcial ao PL 382/2022, de 17/03/2023
O governo acolheu o projeto "em seus aspectos principais" e vetou, entre outros, os arts. 7º e 8º (comitê da política), o art. 14 (atribuições por área) e o art. 21 (orçamento), como mostra o texto publicado.Efeito: a política ficou sem órgão de coordenação e sem regra orçamentária própria.Fato documental · Alesp, mensagem de veto e texto da lei ↗

Municípios

Em tensão comAutonomia municipal (Constituição, arts. 18 e 30)
A lei diz que a política será implementada pelo Estado e pelos municípios (art. 1º, parágrafo único) e manda as Guardas Civis Metropolitanas observarem o plano de redução de riscos nas operações (art. 16, parágrafo único).Efeito: possível questionamento por município quanto às guardas municipais; nenhuma ação localizada.Hipótese ↗
Atos municipais: não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha das Leis 17.652 e 17.428; mensagem de veto ao PL 382/2022) · Câmara dos Deputados, legislação informatizada (Lei 13.431, ECA, Decreto 6.231, Constituição)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso; ECA, Lei 13.431 e Constituição foram lidos na publicação original da Câmara, sem as alterações posteriores. O Decreto federal 9.579/2018 não foi aberto: sua relação com o PPCAAM vem da ficha do Decreto 6.231. A mensagem de veto foi lida só em parte; as razões de cada veto não foram conferidas. Protocolos da PM e da Polícia Civil e boletins da SSP não foram procurados.

Por que I3

Depois dos vetos ao comitê e aos planos (arts. 7º, 8º e 14), restam deveres amplos: notificação emergencial por instituições de saúde, educação, segurança e assistência (arts. 10-11); plano de redução de riscos e procedimento padrão nas operações policiais (art. 16); aviso ao Ministério Público (art. 18); atendimento psicossocial (art. 19); e boletins da SSP (art. 20). São obrigações claras para vários setores e para o Estado.

Norma anterior comparadaNenhuma norma estadual anterior com política equivalente localizada (anotações da Alesp e busca na web); base federal: ECA (1990) e Lei 13.431/2017
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que, entre 2015 e 2021, o estado perdeu 3.457 crianças e adolescentes para a violência fatal, e que é preciso estabelecer de forma permanente políticas para prevenir essas mortes.

“Entre os anos de 2015 a 2021, o Estado de São Paulo perdeu 3.457 meninos e meninas para a violência fatal.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023