Lei nº 17.652
Institui a Política Paulista de Prevenção das Mortes Violentas de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Estado de São Paulo
Linha do tempo
181 dias de tramitação · 86 dias até a sançãoAutoria
Autora individual3 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Depois dos vetos ao comitê e aos planos (arts. 7º, 8º e 14), restam deveres amplos: notificação emergencial por instituições de saúde, educação, segurança e assistência (arts. 10-11); plano de redução de riscos e procedimento padrão nas operações policiais (art. 16); aviso ao Ministério Público (art. 18); atendimento psicossocial (art. 19); e boletins da SSP (art. 20). São obrigações claras para vários setores e para o Estado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que, entre 2015 e 2021, o estado perdeu 3.457 crianças e adolescentes para a violência fatal, e que é preciso estabelecer de forma permanente políticas para prevenir essas mortes.
“Entre os anos de 2015 a 2021, o Estado de São Paulo perdeu 3.457 meninos e meninas para a violência fatal.”