Lei nº 17.649
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios com sede no Estado a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile
Linha do tempo
124 dias de tramitação · 76 dias até a sançãoAutoria
Autora individual3 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Obriga todos os cartórios do Estado a fornecer, a pedido, certidões de nascimento, casamento e óbito em braile, e a afixar aviso (arts. 1º-2º). O TJSP declarou a lei inconstitucional (ADI 2073261-61.2023), mas o STF deu provimento ao RE 1494086 e reconheceu a validade, com trânsito em 08/10/2024. É uma obrigação nova para um setor inteiro, embora de pouco uso. A Lei 13.146/2015 trazia só um dever geral de acessibilidade.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A autora afirma que pessoas com deficiência visual precisam de documentos em braile para exercer a cidadania com autonomia e para evitar constrangimentos a elas e a suas famílias.
“O objetivo do presente Projeto de Lei é permitir aos consumidores usufruir de modo amplo de seus direitos, principalmente com relação àqueles possuidores de deficiência visual.”