Lei nº 17.647
Declara o evento "Marcha para Jesus" patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado
Linha do tempo
260 dias de tramitação · 76 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Declara a 'Marcha para Jesus' patrimônio cultural imaterial do Estado (art. 1º). É uma declaração simbólica, sem dever nem regra nova.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve a origem e a dimensão do evento e seu reconhecimento cultural.
“A “MARCHA PARA JESUS” é um evento pacífico que reúne igrejas cristãs do país e do mundo e é aberto à participação de toda a população.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.