Lei nº 17.646
Dispõe sobre a ampliação da zona de uso predominantemente industrial - ZUPI, de Guararema
Linha do tempo
387 dias de tramitação · 76 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Amplia em cerca de 784 hectares a zona de uso predominantemente industrial de Guararema (art. 1º e anexo), permitindo licenciar indústrias com condicionantes ambientais (art. 2º) e acompanhamento das empresas instaladas (art. 3º). É uma lei local, mas com efeito concreto, por isso foi classificada pelo efeito. Fica restrita a um município, sem o alcance amplo de uma obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a zona industrial de Guararema é pequena e ocupada por poucos proprietários, o que inviabiliza a vinda de novas empresas pelo custo e pela escassez de terrenos.
“A área, contudo, é ocupada por poucos proprietários e é relativamente pequena, inviabilizando a vinda de novas empresas, pelo custo e pela escassez de terrenos no município.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.