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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.646

Dispõe sobre a ampliação da zona de uso predominantemente industrial - ZUPI, de Guararema

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

387 dias de tramitação · 76 dias até a sanção
Apresentação29/11/2021PL 73/2022
Aprovação21/12/2022Plenário, 48ª Sessão Extraordinária
Sanção07/03/2023Governador
Publicação08/03/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 08/03/2023

Autoria

André do Prado · PR
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Dirceu Dalben · reunião conjunta de comissões20/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Amplia em cerca de 784 hectares a zona de uso predominantemente industrial de Guararema (art. 1º e anexo), permitindo licenciar indústrias com condicionantes ambientais (art. 2º) e acompanhamento das empresas instaladas (art. 3º). É uma lei local, mas com efeito concreto, por isso foi classificada pelo efeito. Fica restrita a um município, sem o alcance amplo de uma obrigação ampla.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 1.817/1978; Lei estadual nº 2.952/1981
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a zona industrial de Guararema é pequena e ocupada por poucos proprietários, o que inviabiliza a vinda de novas empresas pelo custo e pela escassez de terrenos.

“A área, contudo, é ocupada por poucos proprietários e é relativamente pequena, inviabilizando a vinda de novas empresas, pelo custo e pela escassez de terrenos no município.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023