Lei nº 17.640
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado
Linha do tempo
391 dias de tramitação · 58 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Obriga estabelecimentos veterinários a avisar a Polícia Civil ou a DEPA sobre indícios de maus-tratos, com conteúdo mínimo (art. 1º). O dever de registrar e comunicar ao conselho regional de veterinária já existia (Resolução CFMV 1.236/2018); a lei redireciona o aviso para a polícia, e a sanção ficou indefinida (§2º). Vale para todo o setor, por isso vai além de um ajuste, mas complementa um dever existente.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que há grande número de ocorrências de maus-tratos a animais, constatados por veterinários e pet shops, e quer que esses profissionais comuniquem o fato às autoridades.
“O presente Projeto de Lei visa despertar a atenção de todos para o grande número de ocorrências de maus tratos aos animais.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.