Lei nº 17.626
Autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado
Linha do tempo
909 dias de tramitação · 48 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
O art. 1º diz que o Executivo 'fica autorizado' a criar auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. Os critérios do art. 2º só valem se o benefício for criado. É uma autorização sem dever; o Decreto 68.371/2024 não conta para o nível.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que muitas mulheres vítimas de violência doméstica dependem economicamente do agressor e, após a separação, ficam sem ter onde morar com os filhos, o que as expõe a novas violências.
“O grande problema é que muitas destas mulheres são economicamente dependentes de seus agressores, sendo que após a separação ela não pode mais voltar ao lar, ficando desta forma sem ter onde ir com seus filhos.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.