Lei nº 17.624
Fica instituído, no âmbito do Estado, o certificado de qualidade de acessibilidade municipal, denominado "Selo de Acessibilidade", a ser outorgado aos municípios paulistas que adotarem medidas que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
Linha do tempo
1.142 dias de tramitação · 48 dias até a sançãoAutoria
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria um selo de acessibilidade para municípios, mas os critérios de concessão foram vetados (arts. 2º-3º) e tudo depende de regulamento (art. 4º). Sem critério nem dever, a lei não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que barreiras arquitetônicas impedem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos espaços, causam acidentes e constrangimento, e quer incentivar os municípios a removê-las.
“Estas barreiras impeditivas de acesso geram mais do que só um impedimento físico, elas impedem o usufruto, por direito, dos espaços físicos, propiciam, ainda, acidentes e causam constrangimento.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.