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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.623

Altera a redação da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com as alterações da Lei nº 16.498, de 18 de julho de 2017, que estabelece tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

1.189 dias de tramitação · 48 dias até a sanção
Apresentação19/09/2019PL 1076/2019
Aprovação21/12/2022Plenário, 48ª Sessão Extraordinária
Sanção07/02/2023Governador
Publicação08/02/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 08/02/2023

Autoria

Adalberto Freitas · PSL
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Delegado Olim · Constituição, Justiça e Redação01/12/2021
Caio França · reunião conjunta de comissões20/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Cria isenção de IPVA para um veículo de transporte escolar de motorista autônomo com permissão municipal (art. 13, IX e §4º). Antes, a Lei 13.296/2008 só isentava o táxi. O direito é novo, vale sem regulamento e muda o custo de toda a categoria no Estado, por isso vai além de um ajuste. Mas beneficia uma categoria restrita, sem obrigação ampla.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 13.296/2008, art. 13 (isenção só para táxi, inciso IV)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a lei do IPVA não respeita o princípio da isonomia, pois isenta os taxistas autônomos mas deixa de fora outra categoria de profissional autônomo.

“Observa-se, da leitura do dispositivo mencionado no parágrafo anterior, de que o princípio da isonomia não foi devidamente respeitado, o que demonstrarei a seguir.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023