Lei nº 17.620
Dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, e dá outras providências
Linha do tempo
1.337 dias de tramitação · 44 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,5 ponto
50% do crédito
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Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Proíbe hospitais e clínicas, públicos e privados, de reter macas de ambulâncias (art. 1º), com multa de R$ 5.000, dobrada na reincidência (art. 4º). A Resolução CFM 2.110/2014 já vedava essa retenção na ética médica; a lei transforma a regra em multa ao estabelecimento. Como já existia regra parecida, não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a retenção de macas das ambulâncias nos hospitais, sob o pretexto da “vaga zero”, coloca em risco a vida dos pacientes e deixa ambulâncias e profissionais parados por horas.
“A retenção de maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero” além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.