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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.620

Dispõe sobre a proibição de retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

1.337 dias de tramitação · 44 dias até a sanção
Apresentação24/04/2019PL 538/2019
Aprovação21/12/2022Plenário, 48ª Sessão Extraordinária
Sanção03/02/2023Governador
Publicação04/02/2023Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 04/02/2023

Autoria

Coronel Telhada · PP
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito
Marcio Nakashima · PDT
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Carlos Cezar · Constituição, Justiça e Redação02/10/2019
Janaina Paschoal · Saúde05/11/2019
Alex Madureira · Finanças, Orçamento e Planejamento08/07/2020
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Proíbe hospitais e clínicas, públicos e privados, de reter macas de ambulâncias (art. 1º), com multa de R$ 5.000, dobrada na reincidência (art. 4º). A Resolução CFM 2.110/2014 já vedava essa retenção na ética médica; a lei transforma a regra em multa ao estabelecimento. Como já existia regra parecida, não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparadaResolução CFM nº 2.110/2014
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que a retenção de macas das ambulâncias nos hospitais, sob o pretexto da “vaga zero”, coloca em risco a vida dos pacientes e deixa ambulâncias e profissionais parados por horas.

“A retenção de maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da “vaga zero” além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023