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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.615

Institui o Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética no Estado de São Paulo e constitui o Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética, ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado de São Paulo, o Distrito Federal e demais estados da Federação para a constituição do "Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde", e altera a Lei nº 8.316, de 5 de junho de 1993, que cria a Estação Ecológica do Noroeste Paulista, localizada nos Municípios de São José do Rio Preto e Mirassol

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

22 dias de tramitação · 6 dias até a sanção
Apresentação29/11/2022PL 641/2022
Aprovação21/12/2022Plenário, 47ª Sessão Extraordinária
Sanção27/12/2022Governador
Publicação28/12/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 28/12/2022

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Adalberto Freitas · reunião conjunta de comissões20/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 68.234, de 22/12/2023
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparadaDecreto-lei Complementar 18/1970; Lei estadual 8.316/1993
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que o fundo de aval deve garantir o risco de crédito para que micro, pequenas e médias empresas acessem financiamento de projetos de eficiência energética, em linha com suas ações contra as mudanças climáticas.

“destinado a prover recursos para garantir riscos de crédito, viabilizando o acesso às micro, pequenas e médias empresas, além das empresas de autogestão e cooperativas de produção, às linhas de crédito”

Faltam 2 dados neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023