Lei nº 17.610
Altera a Lei nº 10.321, de 08 de junho de 1999, que cria o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", renomeado como "Programa Bolsa-Trabalho" pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e a Lei nº 17.462, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Auxílio Permanência - PBAP, voltado aos estudantes de graduação da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Linha do tempo
22 dias de tramitação · 2 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Torna permanente a bolsa do Bolsa-Trabalho entre R$ 450 e um salário mínimo; antes a lei previa R$ 210, e os R$ 450 eram só temporários (art. 2º). Fixa duração de 5 meses e jornada de 20 horas, e as cotas de 2% e 3% passam a ser mínimos. Também torna permanente a bolsa da Famema. É uma mudança gradual num programa cujo uso depende do Executivo, por isso o efeito é limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que o Programa Bolsa Auxílio Permanência é fundamental para estudantes da FAMEMA que precisam de apoio financeiro e que seu prazo de vigência precisa ser retirado para dar perenidade ao programa.
“A referida alteração é necessária para que se possa dar perenidade ao Programa, o qual é fundamental para o atendimento dos estudantes que necessitam de apoio financeiro para a permanência nos cursos de graduação da referida Faculdade.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.