Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.610

Altera a Lei nº 10.321, de 08 de junho de 1999, que cria o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", renomeado como "Programa Bolsa-Trabalho" pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e a Lei nº 17.462, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Auxílio Permanência - PBAP, voltado aos estudantes de graduação da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA em situação de vulnerabilidade socioeconômica

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

22 dias de tramitação · 2 dias até a sanção
Apresentação21/11/2022PL 625/2022
Aprovação13/12/2022Plenário, 44ª Sessão Extraordinária
Sanção15/12/2022Governador
Publicação16/12/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 16/12/2022

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Adalberto Freitas · reunião conjunta de comissões12/12/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 10.321, de 08 de junho de 1999
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Torna permanente a bolsa do Bolsa-Trabalho entre R$ 450 e um salário mínimo; antes a lei previa R$ 210, e os R$ 450 eram só temporários (art. 2º). Fixa duração de 5 meses e jornada de 20 horas, e as cotas de 2% e 3% passam a ser mínimos. Também torna permanente a bolsa da Famema. É uma mudança gradual num programa cujo uso depende do Executivo, por isso o efeito é limitado.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 10.321/1999; Lei estadual nº 17.372/2021; Lei estadual nº 17.462/2021
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que o Programa Bolsa Auxílio Permanência é fundamental para estudantes da FAMEMA que precisam de apoio financeiro e que seu prazo de vigência precisa ser retirado para dar perenidade ao programa.

“A referida alteração é necessária para que se possa dar perenidade ao Programa, o qual é fundamental para o atendimento dos estudantes que necessitam de apoio financeiro para a permanência nos cursos de graduação da referida Faculdade.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023