Lei nº 17.575
Altera a Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Linha do tempo
131 dias de tramitação · 3 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
Muda o rateio entre os municípios da parte do ICMS que lhes cabe: cria o índice IQEM e um critério educacional de 10% a 13% (arts. 1º X e 2º-A), extingue o critério populacional e penaliza participação abaixo de 80% nas provas. A Emenda Constitucional 108/2020 exigia um critério educacional, mas o desenho é estadual. Muda a estrutura das transferências aos municípios, por isso é estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que o modelo atual de repasse do ICMS aos municípios pouco varia e não incentiva a administração municipal a melhorar políticas públicas e resultados.
“o atual modelo de distribuição não gera incentivos suficientes para a administração municipal aprimorar políticas públicas e alcançar melhores resultados em áreas estratégicas, pois o repasse não é meritocrático e pouco varia.”