Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.575

Altera a Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

131 dias de tramitação · 3 dias até a sanção
Apresentação30/06/2022PL 424/2022
Aprovação08/11/2022Plenário, 36ª Sessão Extraordinária
Sanção11/11/2022Governador
Publicação12/11/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 12/11/2022

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Daniel José · Educação e Cultura09/09/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei cumpre a exigência da Emenda Constitucional 108/2020 de repartir parte do ICMS dos municípios por resultados de educação, e vai além do mínimo de 10 pontos. Sua fórmula vale para os anos-base 2023 a 2025: a Lei 18.381/2025 reescreveu o índice (IQEM) e o indicador (PRE) a partir do ano-base 2026.O nível é medido na data da publicação e não muda. O que muda é a eficácia atual de parte do texto.

União

FundamentoConstituição, art. 158, § 1º, II (redação da EC 108/2020)
Até 35% da cota-parte municipal do ICMS segue lei estadual, com no mínimo 10 pontos percentuais por indicadores de melhoria da aprendizagem e de equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos.Efeito: a lei estadual destina 10% no ano-base 2023 e sobe até 13% no ano-base 2026, acima do mínimo constitucional.Fato documental (texto) · interpretação (comparação) ↗
ContextoConstituição, art. 158, § 2º (incluído pela EC 132/2023)
A parcela municipal do novo IBS será repartida 80% pela população, 10% por indicadores de aprendizagem e equidade definidos em lei estadual, 5% por preservação ambiental e 5% em partes iguais.Efeito: o Estado terá de ter lei de critério educacional também para o IBS; não se sabe se o IQEM será reaproveitado.Fato documental (texto) · hipótese (efeito) ↗

Estado de São Paulo

AlteraLei nº 3.201, de 23/12/1981
Reduz o critério populacional de 3% para zero até o ano-base 2026, cria o critério educacional (inciso X do art. 1º, PRE), o Índice de Qualidade da Educação Municipal (art. 2º-A) e o Anexo com a fórmula.Efeito: o rateio deixa de premiar só a população e passa a premiar resultados da rede municipal nos anos iniciais.Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Alterada porLei nº 18.381, de 23/12/2025
Reescreve o § 10 do art. 1º e o art. 2º-A da Lei 3.201: a PRE passa a combinar IQEM e matrículas dos anos iniciais; o IQEM passa a usar participação, equidade de aprendizagem no 2º e 5º anos, aprovação, tempo integral e nível socioeconômico, com metas por município; efeitos a partir do ano-base 2026.Efeito: a redação dada pela Lei 17.575 a esses dispositivos deixa de reger o rateio a partir do ano-base 2026.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Aplicada porTCE-SP, Comunicado SDG nº 50/2023
Orienta os municípios sobre o novo critério, a obrigação de fazer as provas do Saresp e avisa que o descumprimento pode contribuir para parecer desfavorável às contas anuais.Efeito: liga o cumprimento da lei ao julgamento das contas municipais.Fato documental · TCE-SP ↗

Municípios

Em tensão comAutonomia municipal (Constituição, arts. 18, 30 e 211)
O município cujas escolas não fizerem as provas estaduais, por ação ou omissão municipal, ou com participação abaixo de 80%, recebe a menor nota entre todos os avaliados (art. 2º-A, § 3º).Efeito: possível questionamento por município; nenhuma ação localizada nas fontes consultadas.Hipótese ↗
Atos municipais: não levantados.
Fontes: Alesp (texto das Leis 17.575 e 18.381) · STF, Constituição anotada (art. 158) · TCE-SP (Comunicado SDG 50/2023)
Limitações do levantamento: O decreto que o art. 4º mandava editar em 90 dias não foi localizado (Alesp e portal da Fazenda não registram; o TCE-SP o tratava como ainda não editado em 2023). Planalto bloqueado: o art. 3º da EC 108/2020 (prazo para a lei estadual) não foi conferido. Atos municipais não levantados.

Por que I4

Muda o rateio entre os municípios da parte do ICMS que lhes cabe: cria o índice IQEM e um critério educacional de 10% a 13% (arts. 1º X e 2º-A), extingue o critério populacional e penaliza participação abaixo de 80% nas provas. A Emenda Constitucional 108/2020 exigia um critério educacional, mas o desenho é estadual. Muda a estrutura das transferências aos municípios, por isso é estrutural.

Norma anterior comparadaLei nº 3.201/1981 (critérios da cota-parte municipal do ICMS, com critério populacional e sem critério educacional)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que o modelo atual de repasse do ICMS aos municípios pouco varia e não incentiva a administração municipal a melhorar políticas públicas e resultados.

“o atual modelo de distribuição não gera incentivos suficientes para a administração municipal aprimorar políticas públicas e alcançar melhores resultados em áreas estratégicas, pois o repasse não é meritocrático e pouco varia.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023