Lei nº 17.563
Denomina "Professora Tuika Yamamoto de Oliveira Lima" o Polo de Capacitação/Rede do Saber da Diretoria de Ensino de Adamantina
Linha do tempo
728 dias de tramitação · 72 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a carreira da professora Tuika Yamamoto de Oliveira Lima no magistério e como vereadora de Adamantina e propõe a homenagem.
“Portanto, trata-se de uma homenagem plenamente justificada, com o intuito de eternizar, na memória da população adamantinense, o nome dessa ilustre e prestativa professora e cidadã.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.