Lei nº 17.552
Declara de utilidade pública a Associação Ide de Assistência à Infância e à Juventude, com sede em Botucatu
Linha do tempo
362 dias de tramitação · 28 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve a missão, as oficinas e o público atendido pela associação de assistência à infância e juventude e pede a declaração de utilidade pública.
“Desde a sua constituição, há quase 7 anos, a entidade tem cumprido exemplarmente a sua nobre missão, com a realização de seus projetos em benefício da sociedade, preenchendo todos os requisitos legais.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.