Lei nº 17.547
Denomina "Coronel Celestino Henriques Fernandes" o edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em Santo André
Linha do tempo
567 dias de tramitação · 42 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei só dá nome a um bem público (rodovia, viaduto, escola, hospital ou outro próprio do Estado). Não cria dever, direito nem gasto novo, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só apresenta a carreira do coronel Celestino Henriques Fernandes no Corpo de Bombeiros e propõe dar o nome dele ao edifício como homenagem.
“nada mais justo que, perpetue-se o seu nome no edifício do Oitavo Grupamento de Bombeiros que tem sede à Av Prestes Maia nº 1111 Bairro Campestre no Município de Santo André”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.