Lei nº 17.546
Declara de utilidade pública a entidade DAREVI - Descalvado Ajudando na Recuperação da Vida, com sede naquele Município
Linha do tempo
695 dias de tramitação · 28 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei declara a entidade de utilidade pública. É um reconhecimento formal: não cria dever para ninguém nem muda regra geral, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que havia pessoas perambulando pelas ruas de Descalvado, vítimas do vício em drogas e álcool, e que era preciso recuperá-las e reinseri-las na sociedade, trabalho feito pela entidade.
“Era preciso esforços para ajudar na recuperação da vida, visto que a sociedade convivia com algumas pessoas perambulando pelas ruas, vítimas do vício que desmantelava suas vidas e dignidade.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.