Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura
Lei nº 17.533
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Artur Nogueira
Outro Poder
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.
Linha do tempo
180 dias de tramitação · 14 dias até a sançãoApresentação28/10/2021PL 734/2021
Aprovação26/04/2022Plenário, 9ª Sessão Extraordinária
Sanção10/05/2022Governador
Publicação11/05/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 11/05/2022
Autoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
PublicaçãoDiário Oficial ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor
O Tribunal de Justiça afirma que a Comarca de Artur Nogueira, com 55 mil habitantes, não tem registro de imóveis nem protesto, e os moradores precisam ir a Mogi Mirim, com transporte público precário.
“fazendo com que o usuário tenha que perder até um dia de trabalho apenas para se locomover até Mogi Mirim para solicitar os serviços dos referidos Cartórios”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro