Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.530

Institui o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

103 dias de tramitação · 27 dias até a sanção
Apresentação02/12/2021PL 838/2021
Aprovação15/03/2022Plenário, 2ª Sessão Extraordinária
Sanção11/04/2022Governador
Publicação12/04/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 12/04/2022

Autoria

Sergio Victor · NOVO
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito
Ricardo Mellão · NOVO
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Daniel José · reunião conjunta de comissões15/12/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 67.979, de 25/09/2023
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Os deveres e direitos dos arts. 4º-5º repetem em grande parte a Lei federal de Liberdade Econômica (13.874/2019), que já valia para os Estados. A lei acrescenta um dever de prazo máximo para a administração (art. 4º, IX), autoriza ambiente experimental de regulação, o 'sandbox' (art. 7º), e traz diretrizes de governança. Foi regulamentada e vincula a administração estadual, por isso vai além de um ajuste; mas adapta regra existente, sem chegar a obrigação ampla.

Norma anterior comparadaLei federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica, arts. 1º a 4º); Decreto nº 67.979/2023
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o excesso de normas e de burocracia, somado ao peso da máquina pública sobre o empreendedor, gera informalidade e um Poder Público ineficiente, mantendo a sociedade aquém do seu potencial.

“a sociedade brasileira está muito aquém do seu potencial e muito se deve ao peso da máquina pública sobre o empreendedor”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023