Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.526

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

19 dias de tramitação · 7 dias até a sanção
Apresentação04/03/2022PL 97/2022
Aprovação23/03/2022Plenário, 6ª Sessão Extraordinária
Sanção30/03/2022Governador
Publicação31/03/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 31/03/2022

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Atualiza o valor anual do piso salarial estadual (R$ 1.284 e R$ 1.306), criado pela Lei 12.640/2007. Não muda faixas nem categorias. Como as demais leis desse tipo, só renova um valor numa regra que já existia.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 12.640/2007
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que a lei de pisos elevou a renda dos trabalhadores menos qualificados e que é preciso continuar reajustando os valores, agora pelo IPC/FIPE acumulado de 10,3%.

“A intenção do Estado reflete o compromisso de se permitir um acréscimo na renda dos trabalhadores, sem prejuízo da preservação da capacidade econômica dos empregadores”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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