Lei nº 17.526
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007
Linha do tempo
19 dias de tramitação · 7 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Atualiza o valor anual do piso salarial estadual (R$ 1.284 e R$ 1.306), criado pela Lei 12.640/2007. Não muda faixas nem categorias. Como as demais leis desse tipo, só renova um valor numa regra que já existia.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que a lei de pisos elevou a renda dos trabalhadores menos qualificados e que é preciso continuar reajustando os valores, agora pelo IPC/FIPE acumulado de 10,3%.
“A intenção do Estado reflete o compromisso de se permitir um acréscimo na renda dos trabalhadores, sem prejuízo da preservação da capacidade econômica dos empregadores”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.