Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.517

Altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, e a Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, que cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

225 dias de tramitação · 28 dias até a sanção
Apresentação28/06/2021PL 410/2021
Aprovação08/02/2022Plenário, 1ª Sessão Extraordinária em ambiente virtual
Sanção08/03/2022Governador
Publicação09/03/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 09/03/2022

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Mauro Bragato · Constituição, Justiça e Redação02/09/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA lei permitiu passar às famílias assentadas a propriedade dos lotes dos assentamentos estaduais, mediante pagamento de 5% do valor da terra nua, com travas de 10 anos contra venda e concentração. Em 2025, a Lei 18.294 retirou parte dessas travas da Lei 4.957: caíram a inegociabilidade de 10 anos e as restrições de transferência, e o prazo mínimo das cláusulas resolutivas passou a 2 anos. A titulação está em aplicação desde 2023.O nível é medido na data da publicação e não muda. O que muda é a eficácia atual de parte do texto.

União

Comparação com a titulação federal da reforma agrária (Lei 8.629/1993): não feita, texto federal não aberto.

Estado de São Paulo

AlteraLei nº 4.957, de 30/12/1985
Inclui a titulação de domínio entre os instrumentos dos planos públicos (art. 9º, IV) e acrescenta os arts. 12-A a 12-G: título após 5 anos com laudo do ITESP ou 10 anos presumidos, preço de 5% da terra nua, cláusulas resolutivas por 10 anos e doação de áreas remanescentes.Efeito: o assentado deixa de ser só concessionário de uso e pode se tornar proprietário.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
AlteraLei nº 10.207, de 08/01/1999 (Fundação ITESP)
Reescreve o art. 3º, III: assistência técnica às famílias beneficiárias dos planos públicos e aos remanescentes das comunidades de quilombos.Fato documental · Alesp, texto e anotação ↗
CitaLei nº 10.177, de 30/12/1998 (processo administrativo estadual)
Aplica-se ao processo de apuração do descumprimento das condições do título, com contraditório e chance de sanar a irregularidade (art. 12-D).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Regulamentada porDecreto nº 66.986, de 21/07/2022
Regulamenta os arts. 12-A a 12-F da Lei 4.957, na redação desta lei; foi alterado pelos Decretos 67.908/2023 e 70.207/2025.Fato documental · Alesp, anotação (correlata) ↗
Alterada porLei nº 18.294, de 14/10/2025 (nos dispositivos que esta lei inseriu na Lei 4.957)
Revoga os incisos II e III do art. 12-C (inegociabilidade por 10 anos e vedações de transferência), reduz de 10 para 2 anos o prazo mínimo das cláusulas resolutivas (§ 3º) e revoga o § 4º (limite de duas glebas após a revenda).Efeito: as travas contra revenda e concentração criadas em 2022 não valem mais.Fato documental · Alesp, texto compilado da Lei 4.957 ↗
Aplicada porFundação ITESP, primeiro título de domínio, 12/06/2023
Título entregue a família do Assentamento Dom Tomás Balduíno, em Sandovalina, com base nesta lei.Fato documental · fonte secundária (IRIB) ↗

Municípios

ContextoLei nº 4.957/1985, arts. 12-E, § 2º, e 12-G, na redação desta lei
O Estado pode doar áreas remanescentes de assentamentos aos municípios e receber do município a área de herança vacante de beneficiário titulado.Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Atos municipais (doações recebidas, registros): não levantados.
Fontes: Alesp (texto e ficha da Lei 17.517; texto compilado da Lei 4.957; fichas da Lei 10.207 e do Decreto 66.986) · IRIB (primeiro título, 2023)
Limitações do levantamento: A Lei federal 8.629/1993 não abriu (Planalto bloqueado; Câmara com erro), por isso a comparação com a titulação federal não foi feita. Os Decretos 67.908/2023 e 70.207/2025 são conhecidos só pela anotação da Alesp. Nenhuma ação contra a lei localizada (ficha da Alesp sem anotação; uma busca).

Por que I4

A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.

Norma anterior comparadaLei nº 4.957/1985 (planos públicos de valorização, com concessão de uso, alterada pela Lei 16.115/2016) e Lei nº 10.207/1999
Implementaçãoparcial
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: só informa que a medida decorre de estudos da Secretaria da Justiça e Cidadania, descritos em ofício anexo, e pede urgência.

“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Justiça e Cidadania e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023