Lei nº 17.517
Altera a Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, e a Lei nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, que cria a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP
Linha do tempo
225 dias de tramitação · 28 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que a medida decorre de estudos da Secretaria da Justiça e Cidadania, descritos em ofício anexo, e pede urgência.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Justiça e Cidadania e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.