Lei nº 17.497
Altera a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado, para instituir o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, criar o Registro Único de Tutor, aumentar as penalidades para maus-tratos animais e dá outras providências
Linha do tempo
652 dias de tramitação · 33 dias até a sançãoAutoria
Coautor de origem0,5 ponto
50% do crédito
Coautor de origem0,5 ponto
50% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Endurece as sanções administrativas do Código estadual de Proteção aos Animais (art. 5º): ressarcimento de despesas, perda da guarda sem exigir segunda reincidência e proibição de ter animais por 5 anos. O Registro Único de Tutor (art. 3º) é só autorização. A sanção nova vale para todo infrator no Estado, por isso vai além de um ajuste; mas reforça punições que já existiam, sem obrigação ampla nova.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que os maus-tratos a animais são frequentes e naturalizados, pouco denunciados, e que é preciso individualizar e responsabilizar os infratores com punição mais rigorosa.
“a maior parte dos brasileiros já presenciou algum tipo de maus-tratos contra animais – 9 em cada dez pessoas – mas, no entanto, apenas 22% denunciam”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.