Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.497

Altera a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado, para instituir o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, criar o Registro Único de Tutor, aumentar as penalidades para maus-tratos animais e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

652 dias de tramitação · 33 dias até a sanção
Apresentação11/02/2020PL 32/2020
Aprovação24/11/2021Plenário, 33 Sessão Extraordinária
Sanção27/12/2021Governador
Publicação28/12/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 28/12/2021

Autoria

Delegado Bruno Lima · PSL
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito
Vinicius Camarinha · PSB
Coautor de origem
0,5 ponto
50% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Adalberto Freitas · reunião conjunta de comissões24/11/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Endurece as sanções administrativas do Código estadual de Proteção aos Animais (art. 5º): ressarcimento de despesas, perda da guarda sem exigir segunda reincidência e proibição de ter animais por 5 anos. O Registro Único de Tutor (art. 3º) é só autorização. A sanção nova vale para todo infrator no Estado, por isso vai além de um ajuste; mas reforça punições que já existiam, sem obrigação ampla nova.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 11.977/2005 (art. 45 original); Leis federais nº 9.605/1998 e 14.064/2020
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que os maus-tratos a animais são frequentes e naturalizados, pouco denunciados, e que é preciso individualizar e responsabilizar os infratores com punição mais rigorosa.

“a maior parte dos brasileiros já presenciou algum tipo de maus-tratos contra animais – 9 em cada dez pessoas – mas, no entanto, apenas 22% denunciam”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023