Lei nº 17.493
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML, no Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências
Linha do tempo
98 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Dá prioridade de atendimento e laudo no IML a mulheres vítimas de violência doméstica e a vítimas de estupro de vulnerável (art. 1º). O Código de Processo Penal (art. 158, parágrafo único, incluído pela Lei federal 13.721/2018) já prioriza o exame de corpo de delito em violência doméstica contra a mulher e contra crianças e adolescentes. Como repete regra federal, o efeito é só de ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a violência contra mulheres e vulneráveis cresce em São Paulo e que a demora do laudo do IML dificulta afastar o agressor e atrasa a investigação.
“uma vez que hoje a demora do laudo emitido pelo orgão dificulta o afastamento do autor que muitas vezes faz parte do núcleo familiar e social da vítima”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.