Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.477

Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

476 dias de tramitação · 29 dias até a sanção
Apresentação29/07/2020PL 492/2020
Aprovação17/11/2021Plenário, 29 Sessão Extraordinária
Sanção16/12/2021Governador
Publicação17/12/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 17/12/2021

Autoria

Bruno Ganem · PODE
Autor individual
3 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Alex Madureira · reunião conjunta de comissões17/11/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoNenhuma relação localizada reduz a validade da lei: não há ação judicial, alteração nem revogação registrada. Mas o texto em vigor não traz sanção, e a regulamentação que a lei pediu em 30 dias não aparece na ficha da Alesp. Por isso o dever de comunicar não tem multa nem fiscal definido.

União

ContextoLei nº 9.605, de 12/02/1998, art. 32
Define como crime praticar abuso ou maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, com detenção de três meses a um ano e multa.Efeito: a lei estadual obriga os condomínios a comunicar à polícia uma conduta que a lei federal define como crime.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
FundamentoConstituição, art. 24, VI
Competência concorrente sobre fauna e proteção do meio ambiente.Fato documental (texto constitucional) · interpretação (enquadramento) ↗
Em tensão comConstituição, art. 22, I (direito civil)
A lei impõe deveres a condomínios e síndicos (arts. 1º e 2º), figuras reguladas pelo direito civil, de competência privativa da União.Efeito: possível questionamento da competência estadual; nenhuma ação localizada.Hipótese ↗

Estado de São Paulo

Depende deRegulamento do Poder Executivo (art. 6º)
A lei manda regulamentar em 30 dias; a ficha da Alesp não registra decreto. Os arts. 3º e 4º foram vetados, e o texto em vigor não prevê sanção.Efeito: sem regulamento e sem sanção no texto, o cumprimento depende da adesão dos condomínios.Fato documental (Alesp, ficha e texto) · interpretação (efeito) ↗

Municípios

ContextoLei nº 10.367/2021 · Santo André
Lei municipal anterior à estadual (notícia de 15/04/2021): síndicos comunicam às autoridades, em até 24 horas, suspeita de maus-tratos a animais e afixam o texto da lei nas áreas comuns.Efeito: em Santo André, o mesmo dever já valia por lei municipal.Fato documental · imprensa local ↗
Atos dos outros 644 municípios: não levantados.
Fontes: Alesp (ficha e texto da Lei 17.477) · Câmara dos Deputados (Lei 9.605/1998) · STF, A Constituição e o Supremo (arts. 22 e 24) · ABCD Jornal (Lei 10.367/2021 de Santo André)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso: a Lei 9.605/1998 foi lida na publicação original da Câmara, sem conferir alterações como a Lei 14.064/2020. A lei de Santo André foi conferida só por notícia, sem o texto oficial. Não foi verificado se existe decreto regulamentador fora da ficha da Alesp, e as razões dos vetos não foram lidas.

Por que I3

Obriga todos os condomínios do Estado, por meio do síndico, a comunicar à polícia, de imediato ou em 24 horas, indícios de maus-tratos a animais, com conteúdo mínimo (art. 1º, §§1º-3º), e a afixar avisos (art. 2º). É um dever novo para um setor inteiro: a Lei federal 9.605/1998 pune maus-tratos, mas não exige comunicação. O veto às multas limita a cobrança. Não reorganiza serviço, por isso não chega a estrutural.

Norma anterior comparadaLei federal 9.605/1998, art. 32 (crime de maus-tratos, sem dever de comunicação); nenhuma lei estadual anterior localizada; em Santo André, Lei municipal 10.367/2021, com o mesmo dever
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que os crimes ambientais, em especial os maus-tratos a animais, ficam impunes em boa parte por falta de denúncias, e que condomínios têm condições de perceber esses casos.

“Uma das razões para tanta impunidade é a ausência de denúncias às autoridades competentes. A comunicação dos indícios e dos fatos é essencial para que a polícia se movimente”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023