Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura
Lei nº 17.476
Declara o Município de Jaú a "Capital do Calçado Feminino" no Estado
Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.
Linha do tempo
890 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoApresentação11/06/2019PL 759/2019
Aprovação17/11/2021Plenário, 29 Sessão Extraordinária
Sanção16/12/2021Governador
Publicação17/12/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 17/12/2021
Autoria
Marcos Zerbini · PSDB
Autor individual0 ponto
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
PublicaçãoDiário Oficial ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Por que I0
Declara Jaú 'Capital do Calçado Feminino' (art. 1º). É um título honorífico, sem efeito sobre regras ou deveres.
Norma anterior comparadanão conferido
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoAusente
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo autor
A justificativa não aponta um problema: só conta a história e o peso econômico da indústria calçadista de Jaú para justificar o título.
“Dessa forma, justo e merecido o reconhecimento estadual do Município de Jaú como a Capital do Calçado Feminino, razão pela qual, coloco a presente proposição para avaliação dos nobres pares.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro