Lei nº 17.470
Altera a Lei n.º 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
Linha do tempo
67 dias de tramitação · 13 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Inclui na lei paulista do ICMS o diferencial de alíquotas nas vendas a consumidor final não contribuinte de outro estado (arts. 2º XVII-XVIII, 7º §2º, 24 §8º). O alcance é amplo, mas a lei adapta uma regra já criada pela Emenda Constitucional 87/2015, por isso a mudança é limitada. O STF (Tema 1.266) validou leis desse período, com efeitos só a partir da Lei Complementar 190/2022.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só diz que a alteração da lei do ICMS decorre de estudos da Fazenda e remete a uma exposição de motivos anexa.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.