Lei nº 17.462
Institui o Programa Bolsa Auxílio Permanência - PBAP, voltado aos estudantes de graduação da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Linha do tempo
15 dias de tramitação · 16 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Cria uma bolsa de permanência para estudantes vulneráveis de uma única faculdade, a Famema, com renda de até 1,5 salário mínimo, frequência mínima de 90% e valor até o da bolsa de iniciação científica da Fapesp (arts. 2º-5º). O efeito é real, mas muito restrito, por isso é um ajuste de efeito local.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que a evasão de estudantes da FAMEMA está ligada à baixa renda e às dificuldades financeiras, e propõe bolsas para garantir a permanência dos alunos em vulnerabilidade.
“dar suporte a estudantes de graduação por meio de política acadêmica que vise à diminuição dos índices de evasão, relacionados diretamente à baixa renda e às dificuldades financeiras”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.