Lei nº 17.460
Institui a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo
Linha do tempo
43 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
Coautora de origem0 ponto
Coautor de origem0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria uma política de manejo integrado do fogo com definições, princípios, diretrizes e objetivos (arts. 1º-5º). Os instrumentos e as atribuições (arts. 6º a 8º) foram vetados. Sem responsável, prazo ou sanção, a política fica só no plano das orientações.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que os incêndios florestais de 2021 foram agravados por seca, mudanças climáticas e desmatamento e que faltam políticas estaduais coordenadas de manejo do fogo, como mostrou o incêndio no Parque do Juquery.
“O ano de 2021 vem sendo marcado pela ferocidade de incêndios florestais agravados por fatores como seca, mudanças climáticas e o desmatamento indiscriminado.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.