Lei nº 17.454
Institui no âmbito do Estado o "Mês Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação
Linha do tempo
29 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Institui o 'Maio Amarelo', mês de prevenção de acidentes de trânsito, e permite que o Detran-SP promova campanhas ('poderá', arts. 2º-3º). É uma data comemorativa sem obrigação.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que os índices de mortos e feridos no trânsito são altos e que os acidentes em São Paulo cresceram em janeiro de 2014, e propõe mobilizar a sociedade para discutir segurança viária.
“chamar a atenção da sociedade para o alto índice de morte e feridos no trânsito de todo mundo”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.