Lei nº 17.449
Altera a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas, e altera a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências
Linha do tempo
54 dias de tramitação · 3 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Estende ao Centro Paula Souza a autorização para programas de formação continuada (art. 1º) e o programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (art. 2º), com repasse às associações de pais e mestres das Etecs ('poderão conceder') e regras de suspensão e prestação de contas. Amplia programas que já existiam (Leis 11.498/2003 e 17.149/2019) a mais um órgão: efeito pequeno.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que os docentes e as escolas técnicas do Centro Paula Souza precisam dos mesmos programas da Secretaria da Educação para ter instrumentos de trabalho adequados e infraestrutura física e pedagógica.
“de forma a provê-los de instrumentos de trabalho adequados para o desempenho de suas atividades”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.