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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.444

Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
0 ponto de impacto. Zero é dado: a lei existe e foi lida.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

209 dias de tramitação · 37 dias até a sanção
Apresentação25/02/2021PL 98/2021
Aprovação22/09/2021Plenário, 13ª Sessão Extraordinária
Sanção29/10/2021Governador
Publicação30/10/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 30/10/2021

Autoria

Edson Giriboni · PV
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I0

Só autoriza o Executivo a criar um conselho para estudar a instalação de unidades prisionais (art. 1º); a composição e as atribuições (arts. 2º a 7º) foram vetadas. Autorização sem dever não tem efeito operativo.

Norma anterior comparadanão conferido
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoAusente
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o Governo do Estado propõe presídios em municípios cuja população e gestores não aprovam, sem critérios técnicos e planejamento municipal, o que gera manifestações contrárias.

“onde o Governo do Estado apresenta uma proposta de instalação de Unidade Prisional em que a população do município e o Gestor Público do local a ser instalado não aprovam”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023