Lei nº 17.444
Autoriza o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado
Linha do tempo
209 dias de tramitação · 37 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Só autoriza o Executivo a criar um conselho para estudar a instalação de unidades prisionais (art. 1º); a composição e as atribuições (arts. 2º a 7º) foram vetadas. Autorização sem dever não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o Governo do Estado propõe presídios em municípios cuja população e gestores não aprovam, sem critérios técnicos e planejamento municipal, o que gera manifestações contrárias.
“onde o Governo do Estado apresenta uma proposta de instalação de Unidade Prisional em que a população do município e o Gestor Público do local a ser instalado não aprovam”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.