Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.432

Altera a Lei nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá providências correlatas

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

457 dias de tramitação · 26 dias até a sanção
Apresentação22/06/2020PL 403/2020
Aprovação22/09/2021Plenário, 13ª Sessão Extraordinária
Sanção18/10/2021Governador
Publicação19/10/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 19/10/2021

Autoria

Carlão Pignatari · PSDB
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Marcos Zerbini · reunião conjunta de comissões22/09/2021
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Refixa os prazos, já vencidos, da Lei 12.288/2006 para eliminar os PCBs de transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos: uso até 2025 e destinação final até dezembro de 2028 (arts. 1º, 3º-5º), alinhados ao calendário da Convenção de Estocolmo (art. 6º-A). Torna de novo cobrável um dever de todos os detentores, mas adapta regra que já existia, sem criar obrigação nova.

Norma anterior comparadaLei estadual nº 12.288/2006 (prazos originais 2008-2020); Decreto federal nº 5.472/2005 (Convenção de Estocolmo)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que os PCBs são substâncias persistentes e cancerígenas presentes em equipamentos elétricos e propõe ampliar os prazos atuais do Estado para cumprir as medidas de eliminação.

“As PCBs são substâncias químicas orgânicas, hidrocarbonetos aromáticos clorados artificiais, não biodegradáveis, persistentes no meio ambiente, e carcinogênicos”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023