Lei nº 17.432
Altera a Lei nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a eliminação controlada dos PCBs e dos seus resíduos, a descontaminação e da eliminação de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos que contenham PCBs, e dá providências correlatas
Linha do tempo
457 dias de tramitação · 26 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Refixa os prazos, já vencidos, da Lei 12.288/2006 para eliminar os PCBs de transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos: uso até 2025 e destinação final até dezembro de 2028 (arts. 1º, 3º-5º), alinhados ao calendário da Convenção de Estocolmo (art. 6º-A). Torna de novo cobrável um dever de todos os detentores, mas adapta regra que já existia, sem criar obrigação nova.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que os PCBs são substâncias persistentes e cancerígenas presentes em equipamentos elétricos e propõe ampliar os prazos atuais do Estado para cumprir as medidas de eliminação.
“As PCBs são substâncias químicas orgânicas, hidrocarbonetos aromáticos clorados artificiais, não biodegradáveis, persistentes no meio ambiente, e carcinogênicos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.